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Regras Fiscais e Tributárias para Armazenagem de Mercadorias nas Modalidades: Operador Logístico, Armazém Geral, Armazém NÃO Geral, Depósito Fechado, Filial in House, Self Storage e Transit Point)

A Quem se Destina

Diretores, Gerentes, Especialistas, Supervisores, Analistas e demais profissionais das áreas de Logística, Compras, Vendas, Custos, Fiscal, Contábil, Faturamento, Suporte Administrativo e de outras áreas de interesse em Indústrias, Comércio e empresas Prestadoras de Serviços.

 

Por que Participar

Será imprescindível para os profissionais dos diversos setores da empresa se atualizarem nas questões relacionadas aos aspectos fiscais de seu negócio, para que possam gerar vantagens competitivas em relação aos seus concorrentes.

A correta observância dos procedimentos fiscais se faz necessária para se evitar contingências que culminem em autuação fiscal, bem como, para se estabelecer a carga tributária adequada às operações praticadas pelo contribuinte, evitando-se, pagamento desnecessário de tributos.

Desta forma, através de uma abordagem prática e objetiva, o curso visa capacitar os profissionais nas questões fiscais e tributárias, contribuindo para as tomadas de decisões seguras e com vistas à economia fiscal.

 

Programa Técnico

  1. Introdução

1.1. Alcance dos termos logísticos no âmbito comercial e fiscal

1.2. Departamento fiscal e as diversas interfaces internas

1.3. A área tributária dentro dos negócios da empresa

1.4. Legislação Tributária

1.5. Noções Gerais de ICMS e ISS

1.6. Regime Especiais requeridos pelos contribuintes (conceito, legislação, formas e requisitos para adoção)

1.6. Diferentes Cenários Tributários: Operador Logístico, Armazém Geral, Armazém NÃO Geral, Depósito Fechado, Filial in House, Self Storage e Transit Point.

 

  1. OPERADOR LOGÍSTICO (CNAE 52.11-7/01 – Operador Logístico)

2.1. Definição, Requisito e Formalidades

2.2. Incompatibilidade com Armazém Geral

2.3. Pedido de credenciamento

2.4. Situações que comportam a dispensa de documentos fiscais

2.5. Demonstrativos Mensais (Remessa, Retorno e Venda)

2.6. Saídas de Mercadorias do Operador com destino a pessoa diversa do Depositante

2.7. Remessas por Conta e Ordem

2.8. Tratamento com relação as Devoluções
2.9. Operações com Contribuintes de Outros Estados

  1. ARMAZEM GERAL (CNAE 52.11-7/01 – Armazéns Gerais – Emissão de Warrant”)

3.1. Regularização na Junta Comercial do Estado nos termos do Decreto Federal 1.102/1903 e junto a RFB, SEFAZ e Prefeitura

2.2. Incompatibilidade com Operador Logístico

3.3. Formalidades que devem ser observadas na Remessa e Retorno das mercadorias (operações internas e interestaduais)

3.4. Retorno de Armazém Geral (físico ou simbólico)

3.5. Entrega pelo fornecedor diretamente ao Armazém Geral

3.6. Saída do Armazém Geral com destino a outro estabelecimento

3.7. Transmissão de propriedade de mercadorias que permanecerem no Armazém Geral

3.8. Mercadoria Destinada à Exportação

3.0. Formalidades que devem ser observadas nas Compras, Vendas com Entregas por Conta e Ordem (operações internas e interestaduais)

3.10. Adoção de Regime Especial para os casos não previstos na legislação
3.11. Hipótese de incidência do ICMS (alíquotas, base de cálculo e particularidades)

3.12. Segregação da escrita fiscal para fins de apuração do ICMS

3.13. Responsabilidade pelo ICMS da operação interestadual (importância de cláusula contratual prevendo essa hipótese)

 

  1. ARMAZEM NÃO GERAL (CNAE 52.11-7/99 – Depósitos de Mercadorias para terceiros, Exceto Armazéns Gerais e Guarda-Móveis)

4.1. Regularização junto a RFB, SEFAZ e Prefeitura

4.2. Operações (Remessa e Retorno) Tributadas pelo ICMS (alíquotas, base de cálculo e particularidades)

4.3. Formalidades que devem ser observadas na Remessa e Retorno das mercadorias (operações internas e interestaduais)

4.4. Retorno de Armazenagem (simbólico somente com aval das fazendas estaduais envolvidas)

4.5. Adoção de Regime Especial para os casos não previstos na legislação

  1. SELF-STORAGE (Auto Serviço de Armazenagem) – (CNAE – 6810-2/02 – Locação de Imóveis)

5.1. Definição e Alcance do termo

5.2. Regularização junto a RFB, SEFAZ e Prefeitura

5.3. Operações (Remessa e Retorno) Não tributadas pelo ICMS

5.4. Formalidades que devem ser observadas na Remessa e Retorno das mercadorias (operações internas e interestaduais)

5.5. Formalidades que devem ser observadas nas Vendas (operações internas e interestaduais)

5.6. Adoção de Regime Especial para os casos não previstos na legislação

 

  1. DEPÓSITO FECHADO – (CNAE – classificado na subclasse referente à atividade principal do Depositante)

6.1. Definição e Alcance do termo

6.2. Regularização junto a RFB, SEFAZ e Prefeitura

6.3. Operações (Remessa e Retorno) Não tributadas pelo ICMS

6.4. Formalidades que devem ser observadas na Remessa e Retorno das mercadorias (operações internas)

6.5. Formalidades que devem ser observadas nas Vendas (operações internas e interestaduais)

6.6. Adoção de Regime Especial para os casos não previstos na legislação

 

  1. ABERTURA DE FILIAL NO OPERADOR LOGÍSTICO (CNAE – classificado na subclasse referente à atividade principal do Depositante)

7.1. Regularização junto a RFB, SEFAZ e Prefeitura

7.2. Tratamento fiscal nas Transferências de Mercadorias após recente julgamento do STF

7.3. Tratamento fiscal com relação as operações de Transferência, Compra, Vendas, Devolução e Outras

7.3. Comparativo com Armazém Geral

7.4. Trâmite de Documentação Fiscal

7.6. Adoção de Regime Especial para os casos não previstos na legislação

 

  1. TRANSIT POINT

8.1. Definição e alcance do termo

8.2. Prestações de serviço de transporte com coleta, estadia e transbordo das mercadorias em estabelecimento intermediário

8.3. Diferenciação com a operação de “Crossdocking”

8.4. Mercadoria em trânsito por até 30 dias (sem caracterizar armazenagem)

8.5. Condições para o “Transbordo” não configurar novo início de operação de Transporte (Redespacho)

8.6. Observações quanto aos documentos fiscais usados nas operações

8.7. Adoção de Regime Especial para os casos não previstos na legislação

 

  1. Exercícios de Fixação

 

 

Palestrante/Conferencista

Dirceu Antônio Passos
Advogado e Contabilista

Advogado com pós-graduação em Direito Tributário pela PUC-Campinas, Contabilista; mais de 25 anos de atuação na área tributária de grandes organizações, incluindo empresas de Logística (Keepers, Martins, Logimasters e Dachser); auditorias e consultorias big four (Pricewaterhousecoopers, KPMG); indústrias e comércios (Novartis, Compaq, Cotia Trading e ITW-Mapri); Consultor Tributário, responsável pela elaboração e apresentação de diversos cursos na área fiscal-tributária em diversos estados; Professor de Graduação e Pós-graduação.

Informações Gerais:

Data: 27/02/2025 Duração: 01 dia
Horário: 08h30- 12h30  Carga horária: 4 horas
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Material Didático e Benefícios

  •  Material Didático: Apostila digital, enviada por e-mail 1 dia antes do evento.
  •  Certificado Digital: Emitido no dia seguinte ao evento, com a exigência de mínimo de 80% de participação.
  •  Suporte ao Instrutor: Os participantes terão até 20 dias após o curso para tirar dúvidas diretamente com o instrutor, via e-mail.

Equipamentos necessários:

  • Computador, tablete ou notebook com acesso à internet estável
  • Caixas de som ou fones de ouvido para melhor experiência de áudio

 

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    27 fev 2025

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