PIS e COFINS – CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO
Incluindo as recentes alterações na Legislação e das Decisões da RFB, STJ, STF e do CARF que revolucionaram o conceito de INSUMO e delinearam as regras de Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS”
Objetivo
O curso pretende apresentar o atual cenário das contribuições PIS e COFINS das empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido.
Visa ainda, atualizar os participantes quanto aos pontos polêmicos da não cumulatividade quanto à apropriação dos créditos. Em conformidade com recentes decisões da RFB, STJ e do CARF que ficou demonstrada a mudança de critérios para apropriação de crédito do PIS e da COFINS (critério financeiro), com isso, as empresas (indústria, Comércio e Prestadoras de Serviços) além de corrigirem seus procedimentos com vistas a economia tributária, poderão, fazer o levantamento dos créditos não aproveitados nos últimos 5 (cinco) anos, administrativamente, ou seja, sem a necessidade de contratar advogado.
Público Alvo
Analistas fiscais, analistas contábeis, contadores, advogados, encarregados de departamentos contábeis e fiscais, bem como, a todos que estejam direta ou indiretamente ligados ao departamento fiscal e tributário ou que queiram ingressar ou aprimorar seus conhecimentos.
Programa
* CONTRIBUIÇÕES (PIS e COFINS) – CUMULATIVAS E NÃO CUMULATIVAS
– Base Constitucional
– Legislação Básica (atualizações das Leis 10.637/02 e 10.833/03)
– Atos Administrativos: Instrução Normativa, Soluções de Consulta, Solução de Divergências, Pareceres Normativos.
– Limitações ao poder de tributar
– Opção pelo regime (Cumulativo e Não cumulativo)
– Fato Gerador
– Base de Cálculo
– Alíquotas
– Exclusões e Deduções permitidas
– Conceito de Receita Bruta e de Faturamento
– A natureza da “não cumulatividade” das contribuições
– Créditos básicos no comércio
– Créditos básicos na prestação de serviços
– SPED Contribuições e o cruzamento de informações pela Receita Federal do Brasil.
* QUESTÕES POLÊMICAS QUE SERÃO DISCUTIDAS (Visão da RFB e da Jurisprudência):
– Qual o conceito de “insumos” perante a Receita Federal?
– Como classificar os “insumos” em conformidade com as regras do IR?
– Repercussões decorrentes das recentes definições de insumos pela SRF e STJ
– Alcance dos Atos Administrativos (IN 1.911/19 e PN 05/18 da RFB)
– O que é permitido apropriar como crédito e o que não é após a edição da IN 1.911/19 e do PN 05/18?
– Conceito de “insumos” perante o CARF e o Judiciário
– O que é CARF e qual o alcance de suas decisões?
– Entendimento de “Despesas” perante a legislação
– O que deve ser entendido como “despesas necessárias”?
– O que são elementos da “essencialidade” e “inerência”?
– Aluguel de prédios, máquinas e equipamentos dão direito a crédito?
– Qual o critério para o crédito de manutenção de máquinas, equipamentos e veículos?
– Móveis e utensílios dão direito a crédito?
– Como apropriar os créditos de Ativos Imobilizados?
– Como tratar as despesas com depreciação?
– Equipamento de proteção individual – EPI dão direito ao crédito
– Despesas com comissões pagas a representantes comerciais poderão ser creditadas?
– Gastos com Seguro poderão ser creditados?
– O que são Bonificações perante a Legislação?
– Como tratar os Materiais para testes?
– Despesas com energia elétrica necessitam de laudo para a apropriação de crédito?
– Despesas telefônicas poderão ser creditadas?
– Despesas com propaganda poderão ser creditadas?
– Despesas de armazenagem e outros serviços logísticos poderão ser creditados?
– O que é Crédito presumido das Transportadoras
– Fretes decorrentes de Transferências poderão ser creditados?
– Os Gastos com o desembaraço aduaneiro dão direito a crédito?
– Os materiais de limpeza na indústria alimentícia devem ser entendidos como materiais de uso e consumo (sem direito a crédito)?
– Qual o entendimento jurídico de “materiais de limpeza”?
– O que são produtos tributados na modalidade “Monofásica” e as conseqüências quanto aos créditos?
– O que são “créditos extemporâneos” e como apropriá-los?
– Repercussões decorrentes das recentes definições da Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS pela RFB
– Entendimento da SRF para o cumprimento das decisões que versem sobre a exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS
– Exercícios de Fixação
Instrutor/Palestrante
Dirceu Antônio Passos
Advogado e Contabilista
Advogado, pós-graduado em direito tributário pela PUC-Campinas, Contabilista; 30 anos de atuação na área tributária de grandes organizações, incluindo empresas de auditoria e consultoria (PriceWaterhouseCoopers, KPMG); indústrias e comércio (Novartis, Compaq, Cotia Trading, K&G Fareva) e Logística (Logimasters, Dachser, Keepers e Martins). Atualmente é consultor tributário e responsável pela elaboração e apresentação de diversos cursos na área fiscal-tributária, além de professor de graduação e pós-graduação em contabilidade, controladoria e gestão tributária em faculdades da região de Campinas.
Informações Gerais
Data: | 22/06/2021 | Duração: | 02 noites |
Horário: | 08h às 12h e 13h às 15h | Carga horária: | 6 horas |
Local: | Plataforma IBECC ao vivo online (com interação em tempo real com instrutor durante o evento). |
Telefone: | 41-35019182 |
Investimento: | R$ 479,00 até 20/06/2021 após R$ 989,00 | ||
Descontos: | 02 inscrições 15% desconto ou a 3ª inscrição cortesia | ||
Pagamento: | Depósito bancário, boleto bancário e todos cartões em até 03x via pagseguro sem juros | ||
Material Incluso: |
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Informações aos participantes:
De acordo com as determinações do Ministério da Saúde e da OMS a respeito da contenção da pandemia do COVID-19, com a preocupação com a saúde dos participantes, sabendo das necessidades deles, os cursos do IBECC agendados serão realizados de forma online, ao vivo, pela internet.
O formato online é mais seguro à saúde dos alunos e também mais prático, não exigindo deslocamento nem gerando nenhum prejuízo em relação ao formato presencial.
Os alunos poderão interagir com perguntas e comentários durante todo o curso.
Para participação: computador, notebook com internet, câmera e com caixas de som ou fones de ouvido.